Pedem-se as mesmas quantias propostas para o exercicio de 1898, de accordo com a legislação em vigor. Houve apenas uma alteração na 7. rubrica: pede-se parte da verba, 150:0002000, ao cambio de 27 d. st. para a questão de limites com a Guyana Franceza, que deve ser tratada no exterior. 4a Secção da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, 27 de abril de 1898. O director, LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO. |