Decreto n. 2886 de 29 de abril de 1898 Crea um Consulado no Rosario de Santa Fé, Republica Argentina O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação que lhe é concedida pelo art. 3o da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895: Decreta : Artigo unico. Fica creado um Consulado no Rosario de Santa Fé, Republica Argentina. Capital Federal, 29 de abril de 1898, 10' da Republica. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação que lhe é concedida pelo art. 3o da lei n. 322 de 8 de novembro de 1895: Decreta : Artigo unico. Fica creado um Consulado em Bruxellas. Capital Federal, 29 de abril de 1898, 10o da Republica. PRUDENTE J. DE MORAES BARROS. Dionisio E. de Castro Cerqueira. N. 3 CIRCULARES Circular sobre o imposto de transmissão de embarcações 3a Secção Circular Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 28 de maio de 1897. Convindo desfazer as duvidas que se teem levantado sobre a intelligencia do art. 35 da lei n. 428, de 10 de dezembro de 1896, que dispensou do respectivo imposto as transmissões de embarcações estrangeiras, quando adquiridas por nacionaes, communico-vos que tal isenção não comprehende o imposto do sello estabelecido na tabella A, § 1o, n. 11 do regulamento de 19 de maio de 1883. O imposto, qualquer que seja a sua natureza, deve ser satisfeito no logar onde for effectuada a transmissão ou o contracto para a construcção de navio. Neste ultimo caso o referido contracto substitue a escriptura publica de compra e venda, e delle deve, portanto, constar o pagamento do respectivo imposto. Relações Exteriores, 31 de maio de 1897. Devendo os empregados diplomaticos e consulares, quando vierem ao Brazil licenciados, receber os seus vencimentos em moeda corrente do paiz, e, quando permanecerem no estrangeiro, ao cambio de 27, declaro-vos que de ora em diante dos pedidos de licenças deve constar onde pretendem gozal-a os interessados, afim de se providenciar como for de direito. |