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Igual communicação fiz ao Sr. Ministro Britannico em 17 de de

zembro ultimo.

Renovo ao Sr. Encarregado de Negocios os protestos da minha estima e consideração.

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Adhe:ão da Servia ao 3o protocollo da Conferencia de Madrid

N. 133

DECRETO N. 2789 - DE 8 DE JANEIRO DE 1898

Publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891 sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a aceitação pelo Governo da Servia do protocollo III da Conferencia de Madrid de 15 de maio de 1891, sobre a União para a protecção da propriedade industrial, quanto á dotação da Secretaria Internacional, segundo a communicação do Conselho Federal Suisso, de 9 de novembro proximo passado ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 8 de Janeiro de 1898. 10° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Senhor Ministro- Temos

Traducção

Berna, 9 de novembro de 1897.

honra de informar a Vossa Excellencia

que, por nota datada de 6118 de Outubro ultimo, o Ministerio dos Negocios Estrangeiros da Servia nos communicou a aceitação, por parte do seu Governo, do protocollo III da Conferencia de Madrid sobre a União para a protecção da propriedade industrial, concernente á dotação da Secretaria Internacional.

Devendo ser considerada a Republica Dominicana como adherente, em consequencia da nossa intervenção junto de seu Governo, resulta que todos os Estados da União já aceitaram aquelle protocollo.

Temos, portanto, a honra de informar a Vossa Excellencia que o protocollo III da Conferencia de Madrid, de 15 de maio de 1891, entrou em vigor e terá execução a partir do anno de 1898.

Rogando a Vossa Excellencia se digne tomar conhecimento do que precede, aproveitamos esta occasião para renovar-lhe a segurança da nossa alta consideração.

Em nome do Conselho Federal Suisso,

O Presidente da Confederação,
DEUCHER

O Primeiro Vice-Chanceller,

SCHAKMANN

A Sua Excellencia

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do

Brazil.

Rio de Janeiro.

CONVENÇÃO TELEGRAPHICA INTERNACIONAL

Entrada da colonia ingleza de Ceylão

N. 134

DECRETO N. 2507- DE 4 DE MAIO DE 1897

Publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a entrada da Colonia Ingleza do Ceylão na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, de 24 de abril proximo passado, ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 4 de maio de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção

Imperial e Real Legação da Austria-Hungria, Petropolis, 24 de abril de 1897.

Em virtude de uma communicação feita ao Imperial e Real Ministerio do Exterior pela Real Legação da Grã-Bretanha, em Vienna, a Colonia Ingleza do Ceylão entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo, e, segundo o seu desejo, foi collocada na 61 classe quanto á contribuição para o custeio da Repartição Internacional dos Telegraphos.

Segundo o desejo do Real Ministerio do Commercio Hungaro, na sua qualidade de encarregado da Administração, tenho a honra de pedir

a V. Ex. que faça disso scientes as autoridades competentes, com a observação de que as particularidades restantes serão fornecidas pela Repartição Internacional dos Telegraphos ás Administrações do Estado e Territorios da União.

Queira aceitar, Sr. Ministro, a expressão da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia

Sr. General Dionisio E. de Castro Cerqueira,

Ministro do Exterior.

Rio de Janeiro.

MEZEY.

Adhesão da Companhia Allemã de Telegraphos Maritimos quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo

N. 135

Decreto n. 2530 de 14 de Junho de 1897

Publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da Companhia Allema de Telegraphos Maritimos á Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, segundo a communicação da Imperial e Real Legação da Austria Hungria, de 2 do corrente ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal em 14 de Junho de 1897, 9° da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

Traducção a que se refere o decreto precedente

Imperial e Real Legação da Austria Hungria, Petropolis 2 de Junho de 1897.

Em additamento á nota desta Legação de 24 de Abril do corrente anno, n. 198, tenho a honra de ordem do meu Governo, de communicar a Vossa Excellencia que a Companhia Allema de Telegraphos Maritimos entrou na Convenção Telegraphica Internacional de S. Petersburgo de 10/22 de Julho de 1875, quanto ao cabo submarino entre Borkum e Vigo, de sua propriedade, lançado no fim do anno passado e em construcção. Sendo o cabo de Borkum a Emden propriedade da Real Administração dos Telegraphos a Convenção Telegraphica Internacional tem vigor em toda a linha entre Emden e Vigo.

Queira V. Ex. aceitar os protestos de minha mui alta consideração.

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Approva as modificações que, segundo a revisão feita na Conferencia de Budapesth, devem soffrer as tarifas e o regulamento da Convenção Telegraphica Internacional

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando essenciaes as modificações que, segundo a revisão feita na

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