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parte que compete á Administração dos Correios Brazileiros para a execução da Convenção firmada no Congresso de Vienna em 4 de julho de 1891, e concernente á permutação de encommendas postaes. No caso em que o Governo da Republica do Brazil queira acquiescer á proposta contida naquelle Memorandum e que tem por fim a celebração de um ajuste em separado com a Allemanha para a permutação de encommendas postaes por meio dos vapores que se empregam no serviço mercante entre a Allemanha e o Brazil, peço permissão para submetter á apreciação de Vossa Excellencia um projecto de Convenção nesse sentido, o qual poderá servir de base para ulteriores deliberações.

Aceite, Senhor Ministro, as seguranças reiteradas da minha mais distincta consideração.

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Não obstante ter o Brasil ratificado no anno de 1892 a Convenção de Vienna de 4 de julho de 1891 relativa á permutação de encommendas postaes, comtudo ainda não foram tomadas medidas algumas para installar essa permutação com paizes estrangeiros. A uma pergunta do Secretario de Estado dos Correios do Imperio Allemão, communicou a Administração dos Correios do Brazil, em julho de 1893, que a execução da Convenção relativa á permutação de encommendas postaes dependia de uma reorganisação do serviço postal interno e que para isso já fora apresentado um projecto ao Congresso Nacional. A uma nova pergunta, em março de 1835, a Administração dos Correios do Brazil respondeu que o Governo por emquanto não cogitava de pôr em execução aquella Convenção.

Entretanto, é justamente nos paizes da America que mais se tem desenvolvido o serviço das encommendas postaes e os paizes que nelle ainda não tomam parte estão fazendo preparativos para sua adhesão. Assim ás republicas Argentina, do Chile, de Columbia, de S. Salvador e do Uruguay, as quaes já ha mais tempo pertencem à Convenção da União Postal Universal relativa á permutação de encommendas postaes, seguiu, em 1 de dezembro de 1895, a de Venezuela; o Perú tambem pretende adherir; e nos Estados Unidos da America trata-se, segundo consta, do plano de adherir ao serviço internacional das encommendas postaes por occasião da reunião do Congresso Postal na cidade de Washington em maio do anno proximo futuro. Com Costa Rica, Guatemala e Mexico foi estabelecida a permutação de encommendas postaes, em virtude de Convenções especiaes, formuladas segundo as disposições da Convenção da União relativa á permutação de encommendas postaes. O serviço de permutação com Nicaragua e o Paraguay será em breve organisado sobre as mesmas bases.

Em presença destes exemplos de outros paizes é resentido de mais a mais como uma lacuna o facto de que um paiz tão grande e tão importante para as relações universaes, como é o Brazil, ainda não tome parte no serviço das encommendas postaes.

Para as multiplas relações entre a Allemanha e o Brazil, que resultam de um vivo e activo commercio e do estabelecimento de numerosos allemães no Brazil, a organisação de um serviço de permutação de encommendas postacs entre os dous paizes é tanto mais para desejar quanto com a facilidade da emigração allemã para o Brazil em consequencia da revogação da portaria v. d. Heydt é de prever que se dará ainda mais desenvolvimento a essas relações.

Para a realização do serviço de permutação de encommendas postaes recommendar-se-hia em primeiro logar a execução da Convenção de Vienna de 4 de julho de 1891 por parte do Brazil. Com isto o Brazil entraria em relações de permutação de encommendas_postaes não só com os paizes que fazem parte da União Postal Universal, mas tambem com aquelles paizes do globo que, como a Grã-Bretanha e quasi todas as suas colonias-, sustentam com aquelles uma permutação de encommendas postaes em virtude de convenções especiaes.

No caso, porém, de não estar nas intenções do Governo realizar a adhesão plena do Brazil ao serviço de permutação de encommendas postaes da União, todavia a organisação de uma permutação ao menos com a Allemanha, mediante uma convenção especial, podia ser realizada sem grandes difficuldades e despezas. As condições do serviço neste caso seriam as seguintes:

Admissão de encommendas até o peso de cinco kilogrammas, ou, quando o Brazil der importancia a esta restricção, no principio só até o peso de tres kilogrammas. Em relação á dimensão, as encommendas não poderão exceder de 60 centimetros em qualquer ladɔ. A taxa para cada encommenda, sendo indifferente o peso, compor-se-hia:

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Tres francos iguaes a 2.40 marcos.

Em consideração de não se acharem ainda de todo desenvolvidos os serviços postaes no Brazil, poderá ser concedida á Administração dos Correios deste paiz, além da sua parte no premio postal na importancia de 50 centimos por encommenda, mais uma taxa supplementar até 75 centimos, segundo as respectivas circumstancias.

O transporte das encommendas entre a Allemanha e o Brazil poderá ser feito nos vapores do Lloyd Norte-Allemão, de Breme, e das Companhias de Vapores Hamburgo Sul-America e Hamburgo Sul do Brazil, de Hamburgo. A Administração dos Correios do Imperio Allemão se incumbiria nesse caso de regularisar as relações respectivas com essas companhias e de realizar os pagamentos das importancias ás quaes terão ellas direito para o transporte maritimo.

Não seria preciso que desde já todos os logares do Brazil, que têm estações postaes, participassem na permutação das encommendas postaes, quer o serviço seja feito em virtude da Convenção da União, quer

em virtude de uma convenção especial. Bastaria estender-se o serviço a principio ás cidades principaes do paiz ou mesmo sómente aos portos de escala dos vapores das companhias de navegação allemãs, ficando reservado á Administração dos Correios do Brazil estender o serviço pouco a pouco a outros logares, segundo as experiencias adquiridas.

N. 127

Nota do Governo Brasileiro á Legação Allemā

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 15 de dezembro de 1896.

Tenho a honra de communicar ao Sr. Dr. R. Krauel, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Imperador da Allemanha e Rei da Prussia, que recebi a sua nota de 9 do corrente e o Memorial sobre a convenção firmada no Congresso de 4 de julho de 1891 em Vienna, relativo á permutação de encommendas postaes.

Nesta data peço ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas esclarecimentos que me habilitem a responder-lhe.

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Ministro as seguranças da minha mais alta consideração.

Ao Sr. Dr. R. Krauel.

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 128

Nota da Legação Allemã ao Governo Brasileiro

Kaiserlich Deutsche Gesandtschaft in Brasilien. Petropolis, den 9 April 1897.

Herr Minister,

Eucrer Excellenz beehre ich mich meine Note vom 9 Dezember v. J. N. 910, betreffend den Abschluß eines Sonderabkommens zwischen Deutschland und Brafilien über den Austausch von Postpacketea, ergebenst in Erinnerung zu bringen

Indem ich bitte, mich geneigtest in Stand setzen zu wollen die bezügliche Aufrage meiner Negierung beantworten zn konnen, benutze ich die Gelegenheit, um Euerer Excellenz die Versicherung meiner ausgezeichneten Hochachtung zu

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Imperial Legação Allemã no Brazil - Petropolis, 9 de abril de 1897.

Senhor Ministro Tenho a honra de lembrar attenciosame: tá Vossa Excellencia a minha nota de 9 de dezembro do anno fido, sob n. 910, relativa á celebração de um ajuste especial entre a Allemanha e o Brazil para a permutação de encommendas postaes.

Annexo 1

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