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mettait d'envoyer à cet agent du Gouvernement Fédéral des instructions pour qu'il accordât aux bâtiments français toutes les facilités possibles.

Or il résulte d'une note expédiée de Buenos Ayres à la date du 14 août dernier et transmise à la Légation par la S.té G.le des Transports M.mes à vapeur de Marseille, qu'à l'occasion de l'expédition d'un vapeur de cette compagnie, Mr. Barroso Bastos aurait exigé l'original du rôle d'équipage, déclarant qu'à défaut de cette formalité il n'expédierait pas le vapeur et qu'il n'accepterait pas de copie légalisée par le Ministre de la République Française à Buenos Ayres.

En raison de l'importance que d'après sa lettre du 2 juillet dernier S. Ex. Mr. Hanotaux attache à cette question, je crois devoir insister auprès de Votre Excellence pour que le Gouvernement Fédéral no differe pas l'envoi à Mr. Barroso Bastos d'instructions conformes à l'esprit d'entente dont Votre Excellence a donné à S. Ex. Mr. Pichon le précieux témoignage. Dans sa sollicitude pour le développement des relations commerciales qui unissent si heureusement nos deux pays, Votre Excellence attachera certainement du prix à écarter les entraves résultant d'une contradiction plus apparente que réelle entre les règlements brésiliens et français, dont il serait facile dans l'application de concilier l'esprit.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma trèshaute considération.

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Legação da Republica Franceza no Brazil, — Rio de Janeiro, 25 de agosto de 1897.

Senhor Ministro Por carta datada de 2 de julho ultimo, S. Ex

o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros em Pariz pediu a S. Ex.

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o Sr. Pichon que chamasse a attenção de Vossa Excellencia para as difficuldades levantadas pelo Sr. Barroso Bastos, Consul Geral do Brazil em Buenos Aires, todas as vezes que o despacho de navios francezes, partindo deste ultimo porto, torna necessaria sua intervenção. Exigindo esse agente do Governo Federal que os Capitães dos navios francezes lhe entreguem o original do rol da equipagem, S. Ex. o Sr. Hanotaux lembrava que nos termos dos regulamentos de navegação da Republica Franceza, os capitães de navios francezes só podem desapossar-se do rol da equipagem nas mãos dos agentes diplomaticos e consulares da sua nação.

De conformidade com as instrucções do Governo da Republica, S. Ex. o Sr. Pichon dirigiu, a 23 de julho ultimo, uma nota a Vossa Excellencia rogando-lhe que convidasse o Sr. Consul Geral do Brazil em Buenos Aires a aceitar em vez do original cópia do rol da equipagem, cuja authenticidade lhe seria garantida pelo Ministro de França junto ao Governo Argentino, e lhe recommendasse por qualquer forma que não retardasse por excessivo rigor a partida de navios francezes.

No correr de sua conferencia com S. Ex o Sr. Pichon, Vossa Excellencia teve a bondade de dar-lhe verbalmente sobre estes assumptos seguranças cuja substancia elle sentiu satisfação em transmittir a Pariz. Essas seguranças forão confirmadas em a nota que Vossa Excellencia dirigiu á Legação em 31 de julho ultimo, sob o n. 24. Vossa Excellencia ao mesmo tempo em que notava que o Sr. Consul Geral do Brazil em Buenos-Aires procedia de accordo com a lettra dos regulamentos Brazileiros em vigor - promettia dar instrucções a esse agente do Governo Federal para que concedesse aos navios francezes todas as possivels facilidades.

Ora, resulta de uma nota expedida de Buenos-Aires em data de 14 de agosto ultimo e transmittida a esta Legação pela Sociedade Geral « des Transports maritimes à vapeur de Marseille » - que na occasião do despacho de um vapor dessa Companhia o Sr. Barroso Bastos exigiu o original do rol da equipagem, declarando que em falta de tal formalidade deixaria de despachar o vapor e que não aceitaria cópia legalisada pelo Ministro da Republica Franceza em Buenos-Aires.

Barroso Bastos das instruprecioso testemunho Vossa Na sua solicitude pelo des

A' vista da importancia que S. Ex. o Sr. Hanotaux liga a esta questão, como se deprehende da sua carta de 2 julho ultimo, julgo dever insistir junto de Vossa Excellencia para que o Governo Federal não retarde a remessa ao Sr. cções conformes com o accordo, cujo Excellencia deu a S. Ex. o Sr. Pichon. envolvimento das relações commerciaes que tão felizmente unem os nossos dous paizes, Vossa Excellencia de cerlo se empenhará em afastar os embaraços resultantes de contradicção, mais apparente do que real, entre os regulamentos brazileiros e francezes, cujos textos na applicação será facil conciliar.

Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mui alta consideração.

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Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 31 de agosto de 1897.

O Sr. A. R. Conty, Encarregado dos Negocios da Legação da Republica Franceza, dirigiu-me em 25 do corrente uma nota, na qual tratou da legalisação, pelo Consul Geral do Brazil em Buenos Ayres, dos papeis de bordo dos paquetes que se destinam aos portos brazileiros, assumpto a que o Sr. S Pichon, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario daquella Republica, se referiu em sua nota de 23 do mez proximo passado.

Como consta de minha resposta de 31 desse mez, eu disse que o Consul Geral procedia segundo disposições em vigor, mas que, entretanto, lhe recommendaria todas as facilidades possiveis no que fosse relativo ao Regulamento Consular; e accrescentei que, tratando-se ao mesmo tempo de assumpto da competencia do Ministerio da Fazenda, ia ouvil-o.

Desse Ministerio ainda não tenho nenhuns esclarecimentos : tenho os, porém, do Consulado Geral, cujo officio chegou ás minhas mãos em 25 deste mez, e da sua leitura vi perfeitamente confirmada a declaração de que esse Funccionario executa as determinações das leis e regulamentos em vigor. Elle informa que não lhe tem sido apresentada reclamação alguma pelos Agentes das Companhias Francezas, e que, pelo contrario, fazem elles legalisar todos os papeis de bordo, como succedeu com o despacho do vapor Aquitaine, sahido de Buenos Ayres no dia 15 do corrente.

Além dessa informação, consta do dito officio que, depois de se retirar para a Europa o agente da companhia Messageries Maritimes naquella capital, no gozo de licença, o seu substituto interino procurou modificar a fórma dos despachos dos vapores, e para isso dirigiu ao seu consulado, a cargo do chefe da Legação, um memorandum, que, officiosamente e por intermedio do Ministro Brazileiro, chegou ao conhecimento do Sr. Barroso Bastos. Este senhor, como lhe cumpria, prestou os precisos esclarecimentos.

O expediente seguido no Consulado Geral em Buenos Ayres é o geralmente observado. Entre outras provas, o Sr. Barroso Bastos cita o caso do vapor Charente, despachado em 24 de Maio deste anno, cuja matricula da equipagem, além do certificado que elle passára, segundo o Regulamento consular, era acompanhado de dous outros identicos do Consulado Brazileiro no Porto e do Uruguay em Buenos Ayres.

Terminando as suas informações, o Sr. Barroso Bastos communica que continuará a facilitar as expedições das embarcações e mercadorias, despachando antes das horas dos trabalhos da chancellaria consular, prolongando-os até 7 e 8 horas da noite e despachando tambem nos domingos e dias feriados, quando não só as Repartições Publicas

Argentinas, como especialmente os demais consulados, teem suas portas fechadas.

Tenho a honra de renovar ao Sr. Ministro os protestos da minha alta consideração.

Ao Sr. S. Pichon.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 45

Nota da Legação Franceza ao Governo Brasileiro

Légation de la République Française au Brésil — Rio de Janeiro, le 3 Septembre 1897.

Monsieur le Ministre - J'ai l'honneur d'accuser réception à Votre Excellence de sa lettre du 31 août relative aux mesures prises par le Consul Général du Brésil à Buenos-Ayres à l'égard des compagnies de navigation françaises.

Je prends la liberté de rappeler les faits qui ont motivé mon intervention dans cette affaire. Le Consul Général du Gouvernement Fédéral à Buenos-Ayres exige que les capitaines des navires français lui remettent l'original du rôle d'équipage et subordonne le visa des patentes de santé et des manifestes à la présentation préalable de ce document, sur lequel il croit devoir appliquer un imprimé au moyen d'un cachet à la cire et de timbres mobiles. Or, aux termes des règlements Français sur la police de la navigation, les capitaines ne peuvent se dessaisir du rôle d'équipage qu'entre les mains des agents diplomatiques ou consulaires français dans les ports où ils touchent. Il y a done conflit entre les règlements Français et les dispositions des réglements brésiliens invoquées par le Consul du Gouvernement Fédéral à Buenos-Ayres pour justifier les mesures qu'il a prises. J'ai dèmandé, en consequence, à Votre Excellence, par une lettre du 23 Juillet, que le réprésentant du Gouvernement Fédéral à Buenos-Ayres veuille

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