Relatório da repartiçao dos negocios estrangeiros apresentado á Assembléa geral legislativa ... pelo ... ministro e secretario de estado ...

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Centro de Serviços Gráficos, 1899
 

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Pasajes populares

Página 25 - O diploma ou certificado authenticado co certificado de identidade de pessoa, passado pelo agente diplomático ou consular da nação que houver expedido o diploma ou certificado, produzirão os effeitos pactuados na presente convenção, depois de registrados no Ministério das Relações Exteriores, que dará conhecimento do registro ao Ministério ou Repartição a que interessar o exercício da profissão.
Página 101 - O tempo das licenças reformadas ou de novo concedidas dentro de um anno, contado do dia em que houver terminado a primeira, será junto ao das antecedentes para o fim de fazer-se nos vencimentos os devidos descontos.
Página 24 - Quienes, después de canjear sus Plenos Poderes, que hallaron en buena y debida forma, convinieron en lo siguiente : Artículo i".
Página 128 - Os certificados, processados do mesmo modo que os manifestos, de não ter qualquer embarcação recebido carga ou descarregado volume, mercadoria ou objecto algum, ou, si houver feito, da quantidade ou numero dos volumes ou mercadorias descarregadas, devem pagar cada um a taxa de 4$, como certificado para servir em qualquer estação. Art. 8.
Página 79 - E' o desenvolvimento dos artigos 14, 15 e 16 do tratado de commercio e navegação de 12 de outubro de 1851.
Página 45 - Os quais, depois de se comunicarem os seus plenos poderes, que acharam em boa e devida forma, convieram...
Página 6 - O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil : Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte : Artigo único. E...
Página 15 - Da ilha de S. José seguirá, em linha recta, cortando o canal Maturacá na sua metade, ou no ponto que...
Página 192 - F. . . residente em. . . cidadão brazileiro, e dono do referido navio, me disse que pretendia fazer a mudança do capitão F. . . (por assim estarem convencionados ou por apresentar o consignatário poderosos e justificados motivos para tirar áquelle o commando do navio ou por ter fallecido o que existia) e para isso recorria a esse Consulado Geral, afim de eu lhe approvar tal nomeação, o que achando conforme comas leis da Republica lh'a approvei; e sendo nesse acto F.
Página 236 - Art. 126. Remetterão os principaes e mais conceituados jornaes que se publicarem, tanto a favor do Governo do Brazil, como em opposição, e nelles farão discretamente inserir a refutação dos ataques que se possam dirigir contra o mesmo Governo. ( Regimento das Legações, art. 44.) Art.

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