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spiegazioni al Conte Dall'Aste Brandolini che possiede nell'Archivio del R. Consolato in Porto Alegre tutte le sentenze in originale, emanate dai due Commissari per ogni singolo reclamo sottoposto al loro esame.

Gradisca, Signor Ministro, gli atti della mia più alta considerazione.

A Sua Eccellenza

il General D. E. de Castro Cerqueira

Ministro Federale por le Relazioni Estere. Rio de Janeiro.

P. ANTONElli.

Traducção

Legação de S. M. o Rei da Italia Rio de Janeiro, 30 de março de 1898.

Senhor Ministro.- Em resposta á nota de V. Ex., datada de 30 do corrente, tenho a honra de informa-lo de que, segundo a relação que recebi do Real Consul Conde Dall'Aste Brandolini, Commissario Italiano da Commissão Mixta de Porto Alegre, o numero total das reclamações examinadas foi de trezentas e setenta e oito e não de trezentas e e setenta e cinco, á vista das informações do Sr. Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, que Vossa Excellencia obsequiosamente communicou-me. Essas trezentas e setenta e oito reclamações estão divididas pelo modo indicado na minha nota de 23 de março proximo passado, isto é:

316 reclamações liquidadas, no valor de 750:404$620; recusadas por serem infundadas;

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não julgadas por serem de eleitores votantes;
deferidas ao arbitro.

Creio que a differença, para menos, de tres reclamações, segundo o Sr. Presidente, provém justamente de não terem sido consideradas liquidadas as tres reclamações deferidas ao arbitro.

Sendo assim, o accordo seria completo sobre este ponto.

Quanto á differença na somma total, que o Presidente do Estado do Rio Grande do Sul faz elevar-se a 747:413$220, e que, segundo o

relatorio do commissario italiano, importa em 750:404$620, ella ficaria reduzida a 2:991$400. Esta differença poderá, na minha opinião, ser facilmente eliminada mediante o exame, que será feito quando Vossa Excellencia julgar opportuno, das relações dos dous Delegados italiano e brazileiro. Relativamente á do Delegado Italiano, já se acha em meu poder e á disposição de Vossa Excellencia para qualquer indagação.

Pelo que respeita á differença no numero das reclamações, tambem ser-me-ha facil dar a Vossa Excellencia os esclarecimentos de que precisar, indicando-me quaes são as excedentes, afim de que eu, por minha vez, possa requisitar explicações ao Conde Dall'Aste Brandolini, que possue no Archivo do Real Consulado em Porto Alegre todas as sentenças originaes emanadas dos dous Commissarios em relação a cada uma das reclamações submettidas ao seu exame.

Aceite, Sr. Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração.

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Ministerio das Relações Exteriores - Rio de Janeiro, 4 de abril de 1898.

Como tive a honra de communicar verbalmente ao Sr. Conde Antonelli, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade O Rei da Italia, o Governo Allemão, segundo me participou o Sr. Barão de Griesinger em carta de 30 do mez proximo passado, não

julgou possivel permittir que o Sr. Barão de Wangenheim, que substitue o Sr. Koser no Consulado de Porto Alegre, exercesse as funcções de arbitro nas reclamações Italianas que lhe fossem submettidas pelas duas commissões mixtas.

A' vista daquella recusa o Sr. Conde e eu, attendendo á necessidade de se concluir o julgamento das reclamações que estavam reservadas para a decisão arbitral, resolvemos em conferencia de hoje que essas reclamações sejam por nós mesmos decididas de commum accôrdo. Communico portanto essa resolução pelo telegrapho ao Presidente do Estado do Rio Grande do Sul e ao Governador do Estado de Santa Catharina.

Peço ao Sr. Conde que se sirva confirmar o accordo que tomamos e que o leve ao conhecimento dos Commissarios Italianos.

Aproveito com prazer esta opportunidade para reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

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Legazione de S. M. il Re d'Italia. Rio de Janeiro, 4 aprile 1898.

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Signor Ministro, Vostra Eccellenza, con nota in data di oggi, 4 aprile, si é compiaciuta communicarmi che il Governo Imperiale di Germania, secondo la partecipazione fattaLe dal Signor Barone de Griesinger, non consente che il Signor Barone de Wangenheim, il quale sostituisce il Signor Koser nel Consolato di Porto Alegre, eserciti le funzioni di arbitro nei reclami italiani che gli fossero sottomessi dalle due Commissioni miste.

In considerazione della decisione del Governo Imperiale comunicata anche a me, per la parte che mi riguarda, dal Signor Barone de Griesinger, Vostra Eccellenza ed io, in vista della necessitá di non lasciare più a lungo in sospeso i reclami che erano stati deferiti alla decisione dell'arbitro, risolvemmo nella nostra conferenza di oggi che detti reclami di commune accordo sieno da noi stessi esaminat e liquidati.

A nome del Governo del Re, ho l'onore di confermale il nostro accordo e come Vostra Eccellenza informa di detta risoluzione il Presidente dello Stato di Rio Grande do Sul ed il Governatore di Santa Catarina, da parte mia mi affretto a darne immediatamente parte ai Commissari italiani.

Ringraziando l'Eccellenza Vostra per il modo cordiale ed amichevole col quale si é compiaciuta risolvere questo impreveduto incidente, mi é grato, Signor Ministro, di porgerLe gli atti dell'alta mia considerazione.

A Sua Eccellenza

Il Generale D. E. de Castro Cerqueira

Ministro Federale per le Relazioni Estere.

P. ANTONELLI.

Traducção

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Legação de S. M. o Rei de Italia Rio de Janeiro, 4 de abril de 1898.

Senhor Ministro-Vossa Excellencia, em Vossa Excellencia, em nota datada de hoje, 4 de Abril, serviu-se communicar-me, á vista de participação do Sr. Barão de Griesinger, que o Governo Imperial da Allemanha não consente que o Sr. Barão de Wangenheim, que substitue o Sr. Koser no Consulado de Porto Alegre, exerça as funcções de arbitro nas reclamações italianas que lhe forem submettidas pelas duas Commissões Mixtas.

A' vista da resolução do Governo Imperial, da qual fui tambem informado pelo Sr. Barão de Griesinger, na parte que me diz respeito,

Vossa Excellencia e eu, attendendo á necessidade de não ficarem por mais tempo sem solução as reclamações que haviam sido deferidas ao juizo do arbitro, resolvemos na nossa conferencia de hoje que as referidas reclamações sejão por nós examinadas e liquidadas de commum accordo.

Em nome do Governo do Rei tenho a honra de confirmar o nosso accôrdo; e assim como Vossa Excellencia vai communicar aquella resolução ao Presidente do Estado do Rio Grande do Sul e ao Governador de Santa Catharina, eu, pela minha parte, apresso-me a leval-a immediatamente ao conhecimento dos Commissarios italianos.

Agradecendo a Vossa Excellencia o modo cordial e amigavel pelo qual serviu-se resolver este imprevisto incidente, é-me grato, Senhor Ministro, offerecer-lhe as seguranças da minha alta consideração.

A Sua Excellencia

O General D. E. de Castro Cerqueira,

Ministro Federal das Relações Exteriores.

P. ANTONELLI.

N. 111

Nota do Governo Brazileiro á Legação Italiana

Rio de Janeiro, Ministerio da Relações Exteriores, 16 de abril de 1898.

O Sr. Conde Antonelli, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Rei da Italia, teve a bondade de fornecer-me na sua nota de 30 de março os esclarecimentos que estavão ao seu alcance e que eu lhe tinha pedido por nota daquella mesma data sobre as reclamações examinadas pela Commissão Mixta de Porto Alegre. Pouco depois, a 7 do corrente mez, recebi telegramma do Pre

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