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Outra consideração que não deve ser menoscabada, como resultado do estabelecimento de transacções directas com o Japão, é o incremento que com isso obteria a renda das nossas alfandegas. A barateza dos artigos introduzidos promoveria certamente a sua maior procura e a necessidade de augmentar as importações com proporcional beneficio para as nossas rendas aduaneiras.

Como tereis visto pela minha correspondencia anterior, não falta aqui, por parte do Governo ou do Commercio, desejos de encetar transacções directas com o Brazil. E', porém, necessario que esses desejos encontrem tambem apoio entre nós e por isso julguei dever ministrar-vos estas informações, que conviria talvez tornar publicas, afim de despertar a attenção do nosso commercio para negocios que podem não só beneficiar o consumidor e o erario brazileiros,mas proporcionar tambem grandes lucros commerciaes.

Saude e fraternidade.

Ao Sr. General Dionisio E. de Castro Cerqueira,

Ministro de Estado das Relações Exteriores.

HENRIQUE C. R. LISBOA.

ITALIA

Reclamações provenientes de prejuizos causados por forças do Governo da União em operações nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catharina

N. 106

Nota da Legação Italiana ao Governo Brasileiro

Legazione di S. M. il Re d'Italia. Rio de Janeiro, 23 marzo 1898.

Signor Ministro: Come verbalmente ho avuto l'onore, a suo tempo, d'informare Vostra Eccellenza, la Commissione mista di Porto Alegre chiuse i suoi lavori l' 8 del mese di decembre u. s. liquidando 316

reclami per reis 750:404$620. Respinse 22 reclami perchè infondati. Non furono giudicati 37 reclami perchè di elettori votanti; ed infine furono deferiti all'arbitro 3 reclami.

Fra i due delegati regnò sempre il più perfetto accordo guidando l'opera loro soltanto sui precetti di giustizia e di equità.

Le ragioni che decisero la Commissione a deferire all'arbitro i tre reclami sono che per il reclamo Blois Luigi mancarono i documenti da questa Ra Legazione più volte richiesti a Vostra Eccellenza; e per gli altri due: Saporiti Achille e Vacca Luigi, perchè appartengono a due reclamanti nello Stato di Paraná, che dietro al nostro accordo furono inviati alla Commissione mista di Porto Alegre.

Si trattava di valutazione di animali bovini ed equini allevati in un altro Stato ed i due Commissari, italiano e brasiliano, riconobbero non aver date sicuri per valutarne un prezzo.

Come Vostra Eccellenza vede, sono tre reclami che dovettero essere deferiti all'arbitro, non già per mancato accordo tra i Commissarì, ma piuttosto perchè essi concordemente riconobbero di non possedere elementi per giudicarli.

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Gradisca Signor Ministro gli atti della mia più alta considerazione.

A Sua Eccellenza

il Generale D. E. de Castro Cerqueira.

Ministro Federale per le Relazioni Estere.

P. ANTONELLI.

Traducção

Legação de S. M. o Rei de Italia - Rio de Janeiro, 23 de março de 1898.

Senhor Ministro - Como em tempo tive a honra de informar verbalmente Vossa Excellencia, a Commissão Mixta de Porto Alegre concluiu os seus trabalhos em 8 do mez de dezembro proximo passado,

Annexo 1

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tendo liquidado 316 reclamações no valor de 750:404$620. Recusou 22, por serem infundadas; 37 não foram julgadas, por serem de eleitores votantes; finalmente, tres foram submettidas ao arbitro.

Reinou sempre o mais perfeito accôrdo entre os dous delegados, os quaes pautaram o seu procedimento sómente pelos preceitos da justiça e da equidade.

As razões que determinaram a commissão a submetter ao arbitro as tres reclamações foram, quanto á de Luiz Blois, a falta dos documentos que esta Real Legação repetidas vezes pediu a Vossa Excellencia; e quanto ás duas outras Achilles Saporiti e Luiz Vacca — pertencerem a reclamantes residentes no Estado do Paraná, que posteriormente ao nosso accordo foram enviadas á Commissão Mixta de Porto Alegre.

por

Tratava-se de avaliação de animaes de raça bovina e equina, criados em outro Estado e os commissarios italianos e brazileiros não possuiam dados seguros para fixar-lhes preço.

Como Vossa Excellencia vê, essas tres reclamações tinham de ser submettidas ao arbitro, não por falta de accordo entre os commissarios, mas porque estes foram concordes em reconhecer que não tinham elementos para julgal-as.

Aceite, Sr. Ministro, as seguranças da minha mais alta consideração.

A Sua Excellencia

O General D. E. de Castro Cerqueira,

Ministro Federal das Relações Exteriores.

P. ANTONELLI.

N. 107

Nota do Governo Brazileiro à Legação Italiana

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores-30 de março de 1898.

Recebi a 28 do corrente a nota de 23, pela qual o Sr. Çonde Antonelli, Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade o Rei da Italia, serviu-se informar-me a respeito dos trabalhos da commissão Mixta de Porto Alegre.

Agradeço ao Sr. Conde esse obsequio; mas peço a sua attenção para o seguinte:

Segundo informação telegraphica do Presidente do Estado do Rio Grande do Sul foram liquidadas 375 reclamações, sendo-lhes concedida uma indemnisação de 747:413$220.

Segundo a nota do Sr. Conde foram liquidadas 316 com a indemnisação de 750:404$620. Parece-me que não será difficil explicar essas differenças e restabelecer os factos com exactidão. O que mais importa é que a commissão examinou muito mais reclamações do que as apresentadas a este Ministerio, que foram 224 na importancia total pedida de 569:756$910 como consta da nota do Sr. Nagar de 17 de junho de 1896. Sobre as excedentes, que ignoro como chegaram á commissão, não houve accordo.

Já pedi explicação ao Presidente do Estado; mas o Sr. Conde muito me obrigará si me puder dar algum esclarecimento.

Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Ministro as seguranças da minha alta consideração.

Ao Sr. Conde Antonelli.

DIONISIO

E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 108

Nota da Legação Italiana ao Governo Brasileiro

Legazione di S. M. il Re d'Italia. Rio de Janeiro, 30 marzo 1898.

Signor Ministro, - In risposta alla nota di Vostra Eccellenza in data del 30 corrente, ho l'onore di informarLa che secondo l'elenco inviatomi dal R. Console Conte Dall'Aste Brandolini, Commissario italiano della Commissione mista di Porto Alegre, il numero totale dei reclami esaminati fu di trecento settantotto e non trecento settantacinque, secondo le informazioni del Signor Presidente dello Statto di Rio Grande da Vostra Eccellenza cortesemente communicatemi.

Questi trecento settantotto reclami sono divisi nel modo accennato nella mia nota del 23 marzo u. s., ossia :

316 reclami liquidati in reis 750:4048620

22 reclami respinti perchè infondati

37 reclami non giudicati perchè di elettori votante.

3 reclami differiti all'arbitro.

Credo che la differenza dei tre reclami in meno del Signor Presidente forse nascerà dal fatto che non furono, giustamente, considerati come liquidati i tre reclami differiti all'arbitro.

E se ciò fosse su questo punto l'accordo sarebbe completo.

In quanto alla differenza sulla somma totale che il Presidente dello Stato di Rio Grande do Sul farebbe ascendere a reis 747:413$220 e reis 750:404$620 secondo il rapporto del Commissario italiano si ridurrebbe a reis 2:991$400. Questa differenza sarà a mio avviso più facile ad essere eliminata da un esame che si potrà fare, quando Vostra Eccelbenza lo creda opportuno, dei due elenchi dei due delegati italiano e brasiliano. In quanto all'elenco del Delegato italiano è già in mio potere e a disposizione di Vostra Eccellenza per qualunque richiesta.

Sulla differenza nel numero dei reclami mi serà facile pure dare a Vostra Eccellenza gli schiariamenti che crederà di domandarmi indicandomi quali sono gli eccedenti perchè io, alla mia volta, chieda

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