Imágenes de páginas
PDF
EPUB

por uma simples troca de notas, como os similares que foram concluidos entre o Brasil, de uma parte, e a França, a Hespanha, a Italia, Portugal e a Suissa da outra.

Pedindo a Vossa Excellencia uma favoravel resposta a esta proposta, tenho a honra de offerecer-lhe as seguranças de minha muito alta consideração.

[blocks in formation]

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 28 de maio de 1897.

O Sr. Çonde W. van den Steen, Ministro Residente de Sua Magestade o Rei dos Belgas, pela sua nota de 22 do corrente, referindo-se ao que lhe communiquei em 19 de janeiro ultimo a respeito das disposições do art. 11 do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851, me annuncia que o seu Governo o autorisou a negociar com o do Brazil, um accordo que, mediante reciprocidade, assegure aos naturaes de ambos os paizes, as vantagens estabelecidas naquelle decreto.

Levei a referida nota ao conhecimento do Sr. Presidente da Republica, que, tendo em consideração o desejo do Governo da Belgica, acceita a celebração do accordo, pela forma observada com outras nações

Annexo 1

13

sobre este assumpto, mas, julga indispensa vel que, no referido accordo seja declarado, para se evitarcm interpretações inadmissiveis, que os arts. 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 11 do regulamento annexo ao mencionado decreto, só terão applicação ás successões abertas depois da data em que entrar em vigor, e, quando elle cessar, aquellas que estiverem em liquidação passarão a ser regidas pelo decreto de 1859.

Transmittindo ao Sr. Ministro a resposta do Governo de Republica, aproveito o ensejo para ter a honra de reiterar-lhe os protestos da minha mais distincta consideração.

Ao Sr. Conde W. van den Steen.

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 92

Nota da Legação Belga ao Governo Brasileiro

Légation de Belgique - Petropolis, le 4 juillet 1897.

Monsieur le Ministre Conformément aux instructions de mon Gouvernement, j'ai l'honneur de recourir à l'obligeante entremise de Votre Excellence à l'effet d'obtenir de Monsieur le President de la République moyennant une reciprocité absolue de la part des autorités Belges envers les consuls Brésiliens que les consuls et agents consulaires de Belgique soient autorisés à poser les actes de conservation et d'administration des successions des sujets Beiges morts au Brésil selon les dispositions des décrets et Règlement n. 855 du 8 novembre 1851.

Si Votre Excellence n'y voit aucun inconvénient, je Lui serai reconnaissant de fixer le 1er septembre prochain, comme jour à partir duquel

les dispositions dont il s'agit seront applicables aux successions ouvertes postérieurement à cette date.

Ainsi que Votre Excellence a bien voulu me le faire observer, les successions en liquidation, au moment où notre accord finira, recevront l'application du régime antérieur.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma très haute considération.

[blocks in formation]

Legação da Belgica - Petropolis, 4 de julho de 1897.

Senhor Ministro - De conformidade com as instrucções do meu Governo, tenho a honra de recorrer á obsequiosa intervenção de Vossa Excellencia para obter do Senhor Presidente da Republica — mediante absoluta reciprocidade da parte das autoridades Belgas para com os consules brazileiros que os consules e agentes consulares da Belgica sejam autorisados a praticar os actos de successões dos subditos Belgas fallecidos no Brazil, segundo as disposições do decreto e regulamento n. 855 de 8 de novembro de 1851.

Si Vossa Excellencia não julgar inconveniente, ficaria agradecido si fosse fixado o 1o de setembro proximo, como o dia a partir do qual as disposições de que se tratam, serão applicadas ás successões abertas depois daquella data.

Como Vossa Excellencia se dignou de observar, as successões em liquidação no momento em que acabar o nosso accordo terão a applicação do regimen anterior.

Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mais

[blocks in formation]

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 9 de Julho de 1897.

O Sr. Presidente da Republica, a quem foi presente a nota que o Sr. Conde W. van den Steen, Ministro Residente de Sua Magestade o Rei dos Belgas, dirigiu-me em 4 do corrente, encarregou-me de declararlhe que vai decretar a applicação do regulamento de 8 de Novembro de 1851 ás successões dos Belgas fallecidos no Brazil.

No respectivo decreto se estabelecerá, segundo a proposta feita naquella nota, que as disposições do referido regulamento terão execução do 1o de setembro deste anno em diante, e que as successões não concluidas durante o accordo passarão a ser regidas pelo decreto n. 2433 de 15 de Junho de 1859 ou pelo que então estiver em vigor.

Fazendo esta communicação ao Sr. Conde, tenho a honra de renovar-lhe os protestos da minha mais distincta consideração.

Ao Sr. Conde W. van den Steen.

&

&

&

DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

[merged small][merged small][ocr errors]

Applica ás successões dos subditos belgas as disposições do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851, a que se refere o seu art. 24

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, aceitando a proposta do Governo de Sua Magestade o Rei dos Belgas com a clausula de reciprocidade:

Decreta:

Art. 1. As successões dos subditos belgas fallecidos no Brazil, que se abrirem de 1 de setembro em diante, serão regidas pelas disposições a que se refere o art. 24 do decreto n. 855 de 8 de novembro de 1851.

Art. 2. Logo que cessar o accordo que motiva o presente decreto, as successões que estiverem em liquidação passarão a ser regidas pelo decreto n. 2433 de 15 de junho de 1859, ou pelo que então estiver em vigor. Capital Federal, 9 de julho de 1897, 9o da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.

N.95

Nota da Legação Belga ao Governo Prasileiro

Légation de Belgique-Petropolis, le 11 Juillet 1897.

Monsieur le Ministre - J'ai l'honneur d'accuser la réception de Votre Note du 9 de ce mois (3a Secção, n 14, D. G. 3.747. Exp.) concernant l'intervention des agents du service consulaire Belge en matière de succession.

En exprimant à Votre Excellence tous mes remerciements pour cette communication, Je me permets de recourir une nouvelle fois à Sa constante obligeance à l'effet d'obtenir, ultérieurement, deux

« AnteriorContinuar »