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mente dest'arte para o resultado desfavoravel que teve o processo em primeira instancia.

Não se póde duvidar, á vista da informação do Consul Hoepcke, da boa vontade do governador do Estado de Santa Catharina de deixar á justiça o seu curso e de não subtrahir os culpados á merecida punição. As autoridades que lhe são subordinadas, ao contrario, de modo algum usaram da necessaria energia na perseguição dos autores, ou até mesmo não o auxiliaram.

Segundo a nota do Governo Brazileiro, dirigida em 27 de novembro do anno passado ao Imperial Encarregado de Negocios, o Prefeito de Policia do Estado de Santa Catharina tinha recebido ordem do Governador para, em pessoa, ir á Palhoça dirigir o inquerito. Esta ordem, como se vê de um officio do Consul Hoepcke ao Governador no Desterro, datado de 29 de novembro do anno passado, não foi cumprida.

Pelas allegações do Consul nesse officio não resta duvida alguma de que com a intervenção pessoal do Prefeito de Policia nas medidas. policiaes poder-se-hia conseguir uma base mais segura para o processo do que a obtida. Com a ausencia do Prefeito de Policia em Palhoça ficou a direcção das diligencias policiaes nas mãos das autoridades locaes, as quaes, como repetidas vezes verificou o Consul Hoepcke, eram inteiramente favoraveis aos accusados.

Si o Prefeito de Policia tivesse pessoalmente dirigido as necessarias diligencias ou, pelo menos, as houvesse inspeccionado, ter-sehiam evitado os vicios no inquerito, que originariam a nullidade do processo, si o Consul Hoepcke não tivesse providenciado em tempo para a sua remoção. Nestas circumstancias, deve-se perguntar si no caso de ser a sentença dos jurados annullada pela Corte de Appellação do Desterro, não deve ser feito um novo inquerito policial.

Deve-se ainda censurar o Governador do Estado de Santa Catharina porque, em virtude de uma queixa do Consul Hoepcke sobre a conducta do official de policia encarregado da direcção do Sub-commissariado de Policia em Palhoça, confiou-o interinamente a Manoel Machado, um amigo intimo e correligionario dos accusados Antonio de Mello e Tristão Monteiro, ou ao menos consentiu em que esse homem dirigisse os negocios do Posto.

Uma outra irregularidade commettida pelas autoridades Brazileiras consiste em que a imprensa diaria local, já no 1o de dezembro do anno passado publicava communicações sobre a denuncia dos individuos accusados do attentado contra o Professor Roth, ao passo que sómente a 2 de dezembro foram dadas as necessarias providencias para a prisão das accusados. Por esta publicação prévia da denuncia deu-se tempo aos criminosos para subtrahirem-se á prisão, pela fuga. Do mesmo modo só se pode attribuir á negligencia das autoridades brazileiras na perseguição dos accusados o facto delles continuarem durante muito tempo em plena liberdade.

Além disso, as autoridades brazileiras encarregadas da captura só conseguiram prender dous accusados, ao passo que os tres restantes apresentaram-se espontaneamente. Essa circumstancia vem ainda mostrar de quão pouco zelo usaram as autoridades brazileiras para alcançar a captura dos accusados.

Finalmente, deve ser consignado como um erro grave terem sido incluidos na denuncia, juntamente com tres individuos accusados, Horacio Coelho e Mauricio de Mello, contra os quaes, segundo se vê do summario, nenhuma ́prova de culpabilidade foi apresentada. Isso deixa entrever na denuncia um exame pouco cuidadoso da questão. A denuncia infundada contra Coelho e Mello deveria, com effeito, influir prejudicialmente sobre o resultado do processo, por isso que induzia os jurados a absolver os tres autores do attentado.

N. 85

Nota do Governo Brasileiro á Legação Allemã

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 2 de Julho de 1898.

Tenho presente a nota n. 489 que o Sr. Barão de Griesinger, Encarregado de Negocios da Allemanha, serviu-se dirigir-me a 20 do mez

findo, communicando que, á vista da absolvição dos autores do attentado contra o professor Roth, mandára o seu Governo submetter o procedimento das autoridades Brazileiras a minucioso exame, cujo resultado consta do Pro-Memoria annexo á citada nota.

O Sr. Encarregado de Negocios sabe que o Governo Federal, no limite das suas attribuições, continúa a empenhar-se para que não fiquem impunes aquelles criminosos, e que as autoridades do Estado de Santa Catharina não teem sido menos solicitas para o mesmo fim, tanto assim que, como já lhe participei em nota verbal de 11 de maio. ultimo, o Procurador Geral do Estado opinou pelo provimento á appellação do Promotor para que sejam os réos submettidos a novo Jury, attentas ás nullidades do julgamento. Aguardo a decisão daquelle Tribunal, que confio será conforme a justiça.

Tomando em consideração o referido Pro-Memoria, cumpre-me dizer que o caso está affecto ao Poder Judiciario, em cujas decisões a nenhum outro poder é licito intervir.

Aproveito a opportunidade para reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha mui distincta consideração.

Ao Sr. Barão de Griesinger

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

O ESTADO DE S. PAULO E O GOVERNO FEDERAL

Idéa de ajustes commerciaes para a reducção de direitos cobrados em paizes estrangeiros sobre o café Brazileiro

N. 86

Officio do Governo do Estado de S. Paulo ao Governo Federal

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo em 23 de maio de 1898.

Cidadão Dr. Presidente da Republica - Tenho a honra de passar ás vossas mãos, em cópia, as indicações approvadas pela Camara dos Deputados e Senado deste Estado no sentido de se conseguir, mediante prévio accordo commercial com alguns paizes, como a França e a Italia, reducção dos excessivos direitos estabelecidos sobre a importação do café Brazileiro..

Dependendo da acção do Governo Federal a solução deste problema de economia social, e certo de que os Poderes da Republica tomarão todo o interesse por assumptos que, como este, intimamente se relacionão com a agricultura do nosso paiz, aguardo confiante as providencias que o vosso patriotismo vos inspirar.

Saude e fraternidade.

FRANCISCO A. PFIXOTO GOMIDE.

Documentos a que se refere o officio precedente

Indico que o Senado, interpretando uma das mais palpitantes necessidades da lavoura, represente, por intermedio do Governo do Estado, ao Governo da União, significando a urgencia de tratados

de commercio internacionaes, principalmente com relação à Italia e á França, onde os direitos sobre a importação do café são quasi prohibitivos.

Sala das sessões, 5 de maio de 1898.-J. Miranda.- Confere.-A. Piza, Chefe da 2a Secção.- Conforme.- Alvaro Curimbaba, officialmaior.

Indicamos que a Camara dos Deputados, tendo em grande consideração os interesses dos agricultores do Estado de S. Paulo, represente aos poderes da União, por intermedio do Governo do Estado, no sentido de obter accordos ou tratados de commercio, que reduzam os elevados impostos que o café brazileiro paga em alguns paizes, como a França e a Italia, indicando tambem aos nossos representantes diplomaticos as medidas que, no seu patriotismo, julgarem necessarias.

Sala das sessões, 6 de maio de 1898.-A. Padua Salles, Julio Mesquita, Rubião Junior, Alfredo Guedes, Joaquim Alvaro, Edgard Ferras, Malta Junior. - Confere.- A. Pisa, Chefe da 2a Secção. Conforme. Alvaro Curimbaba, official-maior.

N. 87

Resposta do Governo Federal ao officio precedente

Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 7 de Junho de 1898.

Sr. Vice-Presidente De ordem do Sr. Presidente da Republica e nos termos das suas instrucções, tenho a honra de responder ao officio que lhe dirigistes em 23 do mez proximo passado, enviando-lhe cópias de indicações approvadas pela Camara dos Deputados e pelo Senado desse Estado a respeito da conveniencia de se obter por meio de tratados a reducção dos direitos de importação cobrados em alguns paizes sobre o café brazileiro.

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