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Traducção

Imperial Legação Allemã no Brazil

de 1897.

Petropolis, 19 de novembro

Sr. Ministro.- Em Palhoça, Estado de Santa Catharina, foi assaltado por brazileiros, no dia 5 do corrente mez, o subdito allemão, professor Karl Roth, facto este de que Vossa Excellencia já tem conhecimento. Emquanto uns o agarravam pela cabeça, outros lhe amarravam as mãos atrás das costas. Completamente sem defesa, tiraram-lhe as calças e por tai fórma ò offenderam nas partes sexuaes, que elle perdeu os sentidos. Neste estado foi encontrado por allemães, que o transportaram para casa, onde só dous dias depois voltou a si, conservando-se por muitos dias com grande inflammação no baixo ventre e com muita febre, entre a vida e a morte, conforme a opinião do medico, que receia que uma enfermidade de mui longa duração venha a ser a consequencia dos mãos tratos soffridos.

Logo depois de ter conhecimento deste crime, o Consul Imperial em Florianopolis se dirigiu ao Sr. Governador do Estado de Santa Catharina e solicitou-lhe energicas providencias para a descoberta e castigo dos criminosos, sendo-lhe assegurado pelo Sr. Governador que seriam tomadas todas as medidas para castigo dos culpados.

Por uma nova communicação do Consul Imperial parece, porém, que o inquerito está sendo feito, tanto na parte formal como na material, de modo que o seu resultado virá a ser a annullação do processo.

O meu Governo, visto tratar-se de uma grande injustiça para com um seu subdito, não póde deixar de interessar-se sobre o caso e ordename que solicite do Governo Brazileiro novo inquerito para justo castigo dos culpados.

Cumprindo essas instrucções, tenho a honra de solicitar de Vossa Excellencia as providencias necessarias, afim de que sejam responsabilisados e severamente punidos os autores do barbaro crime praticado contra o professor Roth e assim como a este senhor seja dada uma satisfação pelo ultrage que soffreu.

Aproveito esta occasião para renovar-lhe, Sr. Ministro, as seguranças da minha mais distincta consideração.

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Rio de Janeiro, Ministerio das Relações Exteriores, 27 de novembro de 1897.-N. 19.

Tenho presente a nota n. 1022, que o Sr. Barão de Griesinger, Encarregado de Negocios da Allemanha, serviu-se dirigir-me a 19 do corrente, sobre a aggressão de que se diz ter sido victima o professor Karl Roth, em Palhoça, no Estado de Santa Catharina.

O Governador do Estado, a quem logo telegraphei, informou que, antes de ter elle conhecimento do facto, já as autoridades da policia local haviam aberto inquerito. Procurado depois pelo Consul Allemão determinou que o Prefeito de Policia, acompanhado do promotor publico da comarca de S. José, a que pertence a villa da Palhoça, seguisse para alli, afim de abrir novo inquerito e proceder ás diligencias necessarias. Dellas resultou ficarem denunciados tres individuos como implicados na aggressão de Roth.

O referido Governador accrescenta que o Agente Consular da Allemanha, seguido de advogado, assistiu ao processo e declarou que o procedimento das autoridades administrativas foi de maxima correcção, intervindo ellas no sentido de sanar erros de fórma, que poderiam trazer a nullidade do mesmo processo. Denunciados os culpados, fica o caso affecto ao Poder Judiciario.

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha mui distincta consideração.

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Rio de Janeiro Ministerio das Relações Exteriores, 1 de dezembro de 1897.

Em additamento á nota n. 19, de 27 do mez proximo passado, tenho a honra de communicar ao Sr. Barão de Griesinger, Encarregado de Negocios da Allemanha, que, segundo informação telegraphica, recebida do Governador do Estado de Santa Catharina, foram pronunciados como incursos nas penas do art. 304, paragrapho unico do Codigo Penal, os denunciados Eustaquio Tristão Monteiro, João Xavier Neves e João Febronio de Oliveira, e bem assim os individuos Mauricio Antonio de Mello e Horacio Coelho, como implicados no attentado contra o professor Karl Roth.

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O paragrapho unico do art. 304 dispõe: «Si produzir incommodo de saude que inhabilite o paciente do serviço activo [cr mais de 30 dias prisão cellular de um a quatro annos.>>

pena

Aproveito a opportunidade para renovar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha mui distincta consideração.

Ao Sr. Barão de Griesinger

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DIONISIO E. DE CASTRO CERQUEIRA.

N. 70

Documento entregue em conferencia de 14 de dezembro de 1897 pelo Encarregado de Negocios da Allemanha

Traducção

A' Legação Imperial da Allemanha - Rio de Janeiro.

Florianopolis, 6 de dezembro de 1897.

O abaixo assignado ousa dirigir á Legação Imperial da Allemanha o seguinte pedido:

Pelo barbaro attentado contra mim praticado, acho-me por emquanto inhabilitado para todo o serviço.

Só com o auxilio de muletas posso com difficuldade mover-me. O grande enfraqueciment de minhas faculdades mentaes e de minha vista, assim como uma grande nervosidade, impossibilitam-me qualquer trabalho mental.

Si assim mesmo não me acho totalmente baldo de meios, devo isto aos auxilios de alguns particulares e á boa vontade da sociedade que sustenta a escola de Palhoca.

O contracto, que fiz com esta ultima, devia vigorar até 1 de julho de 1898, mas faltam-lhe os requisitos legaes, de modo que pode ser em cada momento rescindido, com o que ficarei sem meios de vida; além de que os auxilios em dinheiro, que recebo agora, são de todo insufficientes para pagar as grandes despezas, que se amontoam.

Mais inconsola vel ainda se me afigura o futuro.

Segund› a opinião do meu medico, o Dr. Topp, medico da reserva do Exercito Allemão, não estou de todo sem esperança de me restabelecer; mas ficarei durante annos affecto de grande nervosidade, além das eventuaes consequencias sexuaes, talvez funestas.

Segundo as normas do nosso paiz, a nervosidade em alto gráo ẻ motivo para ser o paciente pensionado temporariamente ou para sempre e eis ahi sem tomar em consideração o meu proprio sentimento de incapacidade - assignalada a minha inhabilidade de continuar no magisterio.

Annexo 1

11

E assim estarei privado para sempre dos meios de subsistencia.

Por estes motivos peço á Legação Imperial da Allemanha de exigir do Governo Brasileiro uma indemnisação para mim, além do castigo que o attentado contra mim praticado merece.

Vosso obediente.

(Assignado) KARL ROTH,

Está conforme - Petropolis, 13 de dezembro de 1897.

PETER MUELLER,

Consul e Chanceller da Legação Allemã.

(Sello da Legação Allemã. )

N. 71

Memorandum do Governo Brasileiro á Legação Imperial Allema

Rio de Janeiro-Ministerio das Relações Exteriores, 20 de dezembro de 1897.

O Professor Karl Roth, na carta que dirigiu á Legação Imperial da Allemanha em 6 do corrente, depois de referir as consequencias dos mãos tratos que soffreu em Palhoça, Estado de Santa Catharina, e que o inhabilitaram para o exercicio da sua profissão, da qual tirava os meios de subsistencia, recorre á mesma Legação para que esta obtenha do Govern Brazileiro uma indemnisação, além do castigo que deve ser infligido aos criminosos.

Os actos praticados por particulares de um paiz contra cidadãos de outro nelle residentes não envolvem, de fórma alguma, a responsabilidade do Estado. A obrigação de indemnisar cabe aos autores do damno, por effeito de condemnação passada em julgado, de conformidade com o disposto no art. 69, letra b do Codigo Penal Brazileiro. Como autores das violencias de que se trata já foram pro

nunciados e devem responder a jury os individuos mencionados em nota n. 20 do 1o do corrente.

A' Legação Imperial Allemã.

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