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exigencias do Consul Geral do Brazil em Buenos-Aires a respeito dos commandantes dos navios francezes com destino a portos brazileiros.

Transmitto essa resposta ao meu Governo que acreditava ser-lhe possivel contar, segundo as declarações verbaes de Vossa Excellencia, com uma conciliação, facil na especie, entre as legislações brazileira e franceza.

Sem prejulgar as consequencias eventuaes de tal communicação, vejo com vivo pezar que o Ministerio Federal da Fazenda não concorda, como aliás vos parecia desejavel e possivel, em que o Consul Geral do Governo Federal em Buenos-Aires se conforme com a pratica usual nos outros Consulados brazileiros.

Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta consideração.

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Légation de la République Française au Brésil - Petropolis, le 27 janvier 1898.

Monsieur le Ministre - Cette Légation a eu l'occasion d'attirer à diverses réprises, depuis le 23 juillet dernier, l'attention de Votre Excellence sur la rigueur dont M. le Consul Général du Brésil à Buenos Ayres use à l'égard des bâtiments français de navigation. M. Pichon

a prie Votre Excellence de vouloir bien inviter cet agent du Gouvernement Fédéral et les autres agents consulaires brésiliens à se contenter notamment de la remise entre leurs mains d'une copie du rôle d'équipage, certifiée par la Légation de France.

Malgré toutes les garanties que présente une copie certifiée dans de pareilles conditions, M. Barroso Bastos exige que les commandants des bâtiments français lui remettent l'original du document dont il s'agit.

Or, il semble résulter très-clairement de l'article 511 du Code de Commerce brésilien et du décret brésilien n. 4968 de l'année 1872 que le rôle d'équipage brésilien ne doit pas sortir des mains des Consuls de la République Fédérale pendant le séjour des navires dans les ports étrangers qu'ils fréquentent.

On peut conclure de la lecture de ces textes, que l'obligation, imposée par M. Barroso Bastos à mes compatriotes, n'est pas seulement contraire à la loi française; car la loi brésilienne interdirait à des commandants brésiliens de s'y soumettre, au cas où ils se trouveraient vis-a-vis d'un Consul de mon Gouvernement dans la situation des Commandants français vis-à-vis du Consul Général du Brésil á BuenosAyres.

Dans sa sollicitude pour les interêts communs qui relient si heuresement nos deux pays, Votre Excellence ne laissera pas de tenir compte de l'importance très-grande qu'attache à celte question Son Excellence M. Hanotaux, et sans doute jugera-t-elle opportun de la règler amicalement en prescrivant aux agents consulaires du Gouvernement Fédéral l'observation du principe de réciprocité qui règle les rapports de nos deux nations amics.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, les assurances de ma très haute considération.

Son Excellence

Monsieur Dionisio Cerqueira,

Ministre des Relations Extérieures.

Rio de Janeiro.

A. R. CONTY.

Traducção

Legação da Republica Franceza no Brazil-Petropolis, 27 de janeiro de 1898.

Senhor Ministro - Por diversas vezes, desde 23 de julho ultimo, esta Legação tem tido ensejo de chamar a attenção de Vossa Excellencia para o rigor de que usa o Sr. Consul Geral do Brasil em Buenos-Aires para com os navios francezes de navegação. O Sr. Pichon pediu a Vossa Excellencia que tivesse a bondade de convidar esse agente do Governo Federal e os outros agentes consulares brazileiros a contentarem-se principalmente com a entrega da cópia do rol da equipagem, authenticada pela Legação de França.

Apezar de todas as garantias que em taes condições apresenta uma cópia authenticada, o Sr. Barroso Bastos exige que os commandantes dos navios francezes lhe entreguem o original do documento em questão.

Ora, parece resultar mui claramente do art. 511 do Codigo de Commercio Brazileiro e do decreto Brazileiro n. 4968 do anno de 1872 que o rol da equipagem brazileira não deve sahir do poder dos Consules da Republica Federal durante a permanencia dos navios nos portos estrangeiros que frequentam.

Da leitura desses textos se póde deduzir que a obrigação imposta pelo Sr. Barroso Bastos aos meus compatriotas não é sómente contraria á lei franceza, porque a lei brazileira prohibiria aos commandantes brazileiros de sujeitarem-se a ella, no caso em que se encontrassem perante um Consul do meu Governo na situação dos commandantes francezes para com o Consul Geral do Brasil em Buenos Aires.

Na sua solicitude pelos interesses communs que tão felizmente ligão os nossos dous paizes, Vossa Excellencia não deixará de ter em consideração a muito grande importancia que Sua Excellencia o Sr. Hanotaux dá á presente questão e sem duvida achará opportuno resolvel-a de modo amigavel, ordenando aos agentes consulares do Governo Federal a observação do principio de reciprocidade que rege as relações das nossas duas nações amigas.

Queira aceitar, Senhor Ministro, as seguranças da minha mui alta consideração.

A sua Excellencia

O Sr. Dionisio Cerqueira,

Ministro das Relações Exteriores.

Rio de Janeiro.

A. R. CONTY.

N. 50

Nota do Governo Brasileiro á Legação Franceza

Rio de Janeiro.― Ministerio das Relações Exteriores, 11 de Fevereiro de 1898.

Recebi a nota que o Sr. A. R. Conty, Encarregado de Negocios da Republica Franceza, serviu-se dirigir-me a 27 de Janeiro, renovando a reclamação contra o facto de exigir o Consul Geral do Brasil em BuenosAires que o capitão de navio Francez, destinado a porto Brazileiro, lhe apresente a matricula da equipagem no proprio original.

Segundo o artigo 107 do Regulamento Consular o capitão de navio estrangeiro é obrigado a apresentar ao Consul, além de outros papeis aquella matricula. O Sr. Barroso Bastos tem portanto cumprido o seu dever. Como porém pelo artigo 98 o capitão de navio Brazileiro tem a mesma obrigação e todos os seus papeis, comprehendida a matricula devem ser conservados no Consulado até a sahida do navio, recommendo ao mesmo Sr. Barroso Bastos, como regra geral, que aceite, em vez do original, copia da matricula authenticada pela Legação ou pelo Consulado.

Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de reiterar ao Sr. Encarregado de Negocios as seguranças da minha distincta consideração.

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Reclamações de William Dale e Philip Maxwell. Gado tomado por forças Federaes no Rio Grande do Sul. Pedido de indemnisação

N. 51

Nota da Legação Britannica ao Governo Brasileiro

British Legation, Petropolis 2nd January 1897.

Monsieur le Ministre,-I have the honour to submit to Your Excellency the claim of Mr. William Dale, a British subject residing in the State of Rio Grande do Sul, on account of live stock seized from him under the emergency of war by the Federal Commanders (whose names are enumerated) during the insurrection in that S ate.

The claim is supported by the Documents and Depositions of which copies are enclosed, the originals being now in my possession, but at Your Excellency's disposal.

By the accompanying enumeration Your Excellency will observe that the claim amounts to Rs. 21:220$ and I trust that Your Excellency will be so kind as to submit it to the early attention of the department of

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