Receita e despeza definitivas dos Consulados Geraes e Consulados no anno de 1896, incluindo os Abatendo-se da despeza os vencimentos dos consules e o expediente na importancia de 334:300$461, os quaes foram pagos por verba do orçamento, a despeza propriamente feita por conta dos emolumentos fica reduzida a 125:116$610 e o saldo eleva-se, portanto, a 383:647$870. Os Consulados em Georgetown, La Paz e Posadas nada renderam no anno de 1896. Receita e despeza dos Consulados Geraes e Consulados no anno de 1897, inclusive os vencimentos e o expediente Abatendo-se da despeza os vencimentos dos consules e o expediente de alguns consulados na importancia de 319:163$822, os quaes foram pagos por verbas do orçamento, a despeza fica reduzida a 128:238$396 e o saldo eleva-se a 383:399$304 ao cambio de 27. E' provavel que com a nova tabella de emolumentos consulares, promulgada pelo Decreto n. 2832 de 14 de março de 1898, a renda consular ainda neste exercicio seja elevada de um terço. O serviço consular, portanto, continúa a ser mantido sem onus para o Thesouro Federal e constitue fonte progressiva de receita para a União. Os Consulados em Posadas, Cayena, Georgetown e Vera-Cruz nada produziram no exercicio de 1897. O Consulado em S. Petersburgo não enviou as contas de emolumentos no anno de 1897. Vai-se providenciar para a sua messa. Exercicio de 1899 Para este exercicio pedem-se as mesmas quantias propostas para o exercicio de 1898, de accordo com a legislação em vigor, apenas com uma alteração na 7a rubrica. Tendo de ser tratada no exterior a questão de limites com a Guyana Franceza, foi preciso pedir-se parte da verba, 150:000$, ao cambio de 27. CREDITOS Exercicio de 1897 Além dos creditos já mencionados no ultimo relatorio foi aberto pelo decreto n. 2719 de 3 de dezembro de 1897 um credito supplementar á rubrica 4a do art. 3o do orçamento do mesmo anno, na importancia de 30:000$, ao cambio de 27, em virtude da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 468 daquella data. MONTEPIO Em virtude do art. 37 da lei n. 490 de 16 de dezembro de 1897 está suspensa a admissão de novos contribuintes para o montepio, desde 1 de janeiro do corrente anno, devendo o Governo opportunamente submetter ao Congresso um projecto de reforma daquella instituição. Por fallecimento dos Enviados Extraordinarios e Ministros Plenipotenciarios em Berlim e Bruxellas, Antonio de Araujo Itajubá e Francisco Vieira Monteiro, compete aos herdeiros de cada um a pensão annual de 3:000$. Está dependente de habilitação a expedição dos respectivos titulos referentes ao dito Vieira Monteiro, Dr. Casimiro Dias Vieira Junior, Consul em Londres, e Napoleão de Siqueira Lamaix, Secretario da Legação aposentado, na importancia de 5:750 000. Eleva-se a 16:539$726 a importancia das pensões concedidas até esta data. |