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GRAN BRETANHA

Reclamações de William Dale e Philip Maxwell. Gado tomado por forças Federacs no Rio Grande do Sul. Pedido de indemnisação.

Depende de informação do Ministerio da Guerra a resposta definitiva que devo á reclamação apresentada pela Legação Britannica em nota de 2 de janeiro do anno proximo passado a favor de William Dale. Este subdito Britannico diz que durante a revolução do Rio Grande do Sul as forças Federaes arrebatarão por vezes da sua fazenda 444 cabeças de gado no valor de Rs. 21:220 000.

A reclamação de Philip Maxwell foi apresentada em 3 de maio do mesmo anno. Diz o reclamante que em 1893, no Estado do Rio Grande do Sul, as forças Federaes apoderarão-se de grande numero de cavallos e gado na importancia de Rs. 49:680 000.

Diz ainda que as mesmas forças levarão-lhe um filho de 14 annos, do qual nunca mais teve noticia.

A respeito da segunda reclamação dice-me o Ministerio da Guerra em aviso de 18 de maio que opportunamente me communicará o que resolver á vista de parecer do Procurador Geral da Republica.

A Legação Britannica, referindo-se em nota de 17 de janeiro ás duas reclamações, suggeriu a idea de serem ellas resolvidas do modo adoptado para as Italianas, isto é, por uma commissão mixta; mas eu não aceitei a suggestão.

Territorio á margem direita do Tacutú. O Governador da Guyana Britannica diz que nelle pasta gado Brazileiro. Reclamação

O Governador da Guyana não tem razão. Dá como assentado que o territorio de que se trata é Inglez, quando é apenas litigioso.

Essa reclamação foi iniciada por Lord Salisbury em 14 de julho do anno proximo passado e pouco depois tivemos de reclamar contra facto

grave occorrido no mesmo territorio, como consta do que exponho em outra parte deste Relatorio e dos respectivos documentos. Digo - facto grave-porque neste caso ha exercicio de autoridade por parte de um agente do dito Governador. Provavelmente esse agente foi o autor das informações em que o Governo Britannico fundou a sua reclamação.

Territorio á margem do Tacutú. Actos ahi praticados por um Commissario do Governo da Guyana Britannica.

Já expuz em poucas palavras uma reclamação apresentada pelo Governo Britannico e fundada em informações recebidas pelo Governador da sua Guyana, segundo as quaes os Brazileiros tinhão invadido o territorio á margem direita do Tacutú e neste fazião pastar o seu gado. Agora referirei um caso occorrido no mesmo territorio e contra o qual reclamámos.

Segundo um telegramma do Governador do Estado do Amazonas, que confirmava noticias anteriormente recebidas, no 1o de janeiro occuparão os Inglezes officialmente toda a margem direita do rio Tacutú até a bifurcação Surumú.

Telegraphei logo para Londres e o nosso Ministro respondeu-me que nada constava nos Ministerios dos Negocios Estrangeiros e das Colonias e que se ia pedir informação ao Governador da Guyana.

Isso não bastava: era necessario que o Governo ordenasse a desoccupação do territorio, e assim o dice pelo telegrapho ao Sr. Souza Corrêa, que aliás já me tinha prevenido, como depois me referiu.

Segundo novas informações do Governador do Estado do Amazonas Michael Mc. Turk apresentou-se no territorio á margem direita do Tacutú, hasteou a bandeira civil da Colonia, declarou aos fazendeiros que deviam obedecer á lei Ingleza e prometteu demarcar-lhes as terras.

Lord Salisbury, segundo me referiu o Sr. Souza Corrêa em telegramma de 5 de março, dice-lhe que o Sr. Turk, official da Colonia, foi encarregado de visitar os districtos da fronteira para informar sobre reclamações de subditos Britannicos, que não hasteou bandeira, nem

proclamou a soberania Ingleza; e finalmente que o Governo tinha ordenado a evacuação de um unico posto que fôra occupado.

O Governo Inglez não estava bem informado. As noticias que recebi são confirmadas pelo subdito inglez Henry Melville, fazendeiro residente no logar chamado « Arara » á margem direita do Tacutú, o qual dice ainda que foi intimado para pagar impostos e no principio do anno recebeu a nomeação de Post-Holder.

Lord Salisbury, quando fez a sua reclamação, lembrou a conveniencia de se não alterar o statu quo durante a negociação para um accordo sobre os limites em que estão empenhados os dous Governos. De certo S. Ex. ignorava então o procedimento do agente Turk.

Estou, portanto, persuadido de que o Governo Britannico procederá de conformidade com o seu proprio desejo. Todavia não me descuido do que me cumpre fazer para que a Republica não seja prejudicada em seus direitos.

Lazareto de Tamandaré, em Pernambuco

A Legação Britannica, que sempre se tem mostrado muito interessada na conclusão do Lazareto de Tamandaré, dirigiu-me em 5 de janeiro do corrente anno a nota que está annexa a este Relatorio com a minha resposta e nella lembrou-me um despacho do Sr. Ministro dos Negocios Interiores segundo o qual o Lazareto estaria em condições de servir no 1o de outubro de 1895.

Essa nota foi motivada por noticias, dadas pela Imprensa, de suspensão das obras e de intenção de não completal-as.

deu.

Respondi transcrevendo a informação que o meu collega me

E' certo que elle ordenou a suspensão das obras, mas por falta de verba e sómente até obtel-a do Congresso Nacional.

O Relatorio que este ha pouco vos apresentou contém importantes

e minuciosos esclarecimentos que a Legação Britannica terá occasião de apreciar quando eu lhe remetter os exemplares do costume.

ALLEMANHA

Attentado contra o professor Karl Roth, em Palboça, Estado de Santa Catharina

Esse lamentavel attentado foi-me communicado pela Legação da Allemanha em nota de 19 de novembro do anno proximo passado. Como consta dessa nota, o professor Roth foi aggredido por varios individuos e tão maltratado que perdeu os sentidos durante dous dias.

O Governador do Estado de Santa Catharina, a quem telegraphei immediatamente, informou-me que, antes delle ter conhecimento do facto, já as autoridades de policia local tinham aberto inquerito.

Foram pronunciados tres individuos, que tinham sido denunciados, e dous como implicados no caso.

Não se effectuou logo a sua prisão, por estarem occultos, o que motivou reclamação por parte do Encarregado de Negocios do Imperio Allemão; mas afinal foram presos todos.

Dous dos pronunciados, que não tinham sido denunciados, obtiveram habeas-corpus, e esse facto originou nova reclamação, a que respondi remettendo cópia do respectivo acórdão, que se acha annexo este relatorio.

Os tres réos pronunciados foram unanimemente absolvidos pelo jury em sessão de 1 de abril; mas o promotor publico appellou para o Tribunal Superior, e o procurador geral do Estado foi de parecer que se désse provimento para se proceder a novo julgamento, em consequencia das nullidades do primeiro. E essa ultima circumstancia me foi communicada pelo Governador do Estado em telegramma de 8 de junho, do qual dei conhecimento á Legação Allemã.

Em um pro-memoria, que essa Legação me remetteu em 20 de junho, diz-se que as autoridades brazileiras commetteram neste processo muitos erros e illegalidades que concorreram para o seu desfavoravel resultado em primeira instancia; e a Legação, fundando-se

nesse pro-memoria, pediu, de ordem do seu Governo, que se faça novo processo. Respondi, em summa, que o caso está sujeito ao Poder Judiciario, em cujas decisões a nenhum outro Poder é licito intervir.

O professor Roth, em carta dirigida á Legação em 6 de dezembro do anno proximo passado, pediu-lhe que obtivesse do Governo Brazileiro uma indemnisação. Referindo-me a esse pedido, dice ao Sr. Barão de Griesinger, em 20 do mesmo mez, o seguinte:

«Os actos praticados por particulares de um paiz contra cidadãos « de outro nelle residentes não envolvem de fórma alguma a responsa«bilidade do Estado. A obrigação de indemnisar cabe aos autores do « damno, por effeito de condemnação passada em julgado, de conformi« dade com o disposto no art. 69, letra b, do Codigo Penal Brazileiro. >>

O ESTADO DE S. PAULO E O GOVERNO FEDERAL

Idea de ajustes commercias para a reducção de direitos cobrados em paizes estrangeiros sobre o café Brazileiro

Comecei este Relatorio relatando a discussão motivada por uma proposta de tratado de reciprocidade commercial feita pelo Governo dos Estados Unidos da America.

Agora exporei materia semelhante, que veio de S. Paulo.

O Presidente desse Estado remetteu-vos em 23 de maio duas indicações, approvadas pela Camara dos Deputados e pelo Senado respectivos, sobre a conveniencia de se obter por meio de tratados a reducção dos direitos de importação cobrados em alguns paizes sobre o café Brazileiro.

Este assumpto estava estudado e a solução que teve foi conforme ás circumstancias actuaes do paiz, que não mudaram e não mudarão emquanto a renda federal for constituida pelos direitos de importação.

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